Conheça mais informações sobre a devolução do valor pago ao Consórcio:
Recebemos muitas perguntas de consorciados que deixaram o grupo de consórcio com dúvidas sobre os procedimentos e o que acontece com o valor já pago à Administradora.
Vamos esclarecer os principais pontos deste assunto nesse post.
Vale lembrar que a decisão de deixar um consórcio é muito importante. Antes de tomá-la, tente negociar com o Consórcio Tradição uma alteração no valor do crédito, para mais ou para menos, para que ele atenda aos seus novos objetivos e/ou condições. Você também pode transferir o seu contrato de consórcio para outra pessoas.
E lembre-se das vantagens a longo prazo de se fazer um Consórcio: ausência de juros, compra planejada, flexibilidade nas parcelas! 🙂
Como funciona a devolução?
Primeiro ponto para prestar atenção: não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração ou seguros. Somente as quantias pagas ao fundo comum(que é o valor destinado à compra do bem ou contratação do serviço), com o valor corrigido na data da contemplação e as deduções de multas contratuais previstas em contrato.
Antes de qualquer decisão, consulte os termos do seu contrato de adesão do grupo de consórcio, lá você encontra todas as informações sobre a rescisão de contrato.
A forma de devolução é constituída conforme a Lei nº 11.795, a Lei dos Consórcios, em 06 de fevereiro de 2009:
– Grupos constituídos a partir de 06 de fevereiro de 2009: o consorciado excluído continuará participando dos sorteios e terá seus valores devolvidos ao ser contemplado ou em até 60 dias após o encerramento do grupo. A Assembleia dos excluídos acontece mensalmente e os resultados estão disponíveis em nosso Facebook ou através da Central de atendimento 0800-877-0020.
Como efetivar o cancelamento do seu consórcio
Existem duas formas de cancelar o seu consórcio. A primeira é avisando a Administradora de sua decisão. A segunda seria deixando de pagar as parcelas do consórcio porém, existe uma desvantagem, no momento que você para de pagar as parcelas, sua cota não participa das assembleias mensais e será considerado como excluído do grupo.
Os “excluídos” são todos os consorciados que deixam de participar de um grupo de consórcio. Ao informar a administradora sobre sua desistência, você será excluído rapidamente e continuará participando dos sorteios para restituição dos valores ao qual você tem direito.
Dessa maneira, é importante avaliar todos os prós e contras ao deixar o seu grupo de consórcio. Confirma o contrato e caso tenha dúvidas entre em contato com nossa equipe pelos canais de atendimento, telefone (0800-877-0020), (4003-5090) ou WhatsApp (11) 96311-1792.